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CCP - Comissão De Conciliação Prévia

Comitê Gestão Técnica

Instrução no. 001/2005

Ref.:Procedimentos no atendimento aos Procuradores dos Empregados perante a CCP-PR

O Comitê de Gestão Técnica, em sua composição paritária e de acordo com suas atribuições estabelecidas na cláusula 12ª do Acordo Coletivo de Trabalho que criou a Comissão de Conciliação Prévia e na Cláusula 15ª do Regulamento da CCP-PR, baixa esta Instrução para definir a sua interpretação quanto ao atendimento aos Procuradores dos Demandantes perante a Comissão de Conciliação Prévia – Curitiba – Paraná.

1- Só será aceita reivindicações oferecidas por procurador (Advogados ou Estagiários devidamente inscritos na OAB) quando estes apresentarem e entregarem cópia de procuração com poderes para representação do empregado nesta CCP;

2- O procurador deverá comparecer pessoalmente na CCP para assinatura do Termo de Reivindicação e Carta de Esclarecimento ao empregado;

3 - As reivindicações apresentadas através petições (formulário do procurador), deverão ser reduzidas a termo em formulário próprio da CCP e perante o procurador que deverá assinar esse formulário;

3.1 - Após reduzida a termo a reivindicação, as petições serão devolvidas ao procurador;

4 - Havendo manifestação de vontade escrita, do procurador do Empregado, de não realizar acordo através da tentativa de conciliação perante a CCP, será lhe fornecido, de imediato, o Termo de Frustração de Tentativa de Conciliação pelo motivo declarado;

4.1 - Havendo a manifestação de vontade de frustrar a tentativa de conciliação, não será notificada a parte demandada, conseqüentemente, não será agendado sessão de conciliação;

Instrução no. 002/2005

Ref.: Procedimentos de funcionamento – CCP-PR

O Comitê de Gestão Técnica, em sua composição paritária e de acordo com suas atribuições estabelecidas na cláusula 12ª do Acordo Coletivo de Trabalho que criou a Comissão de Conciliação Prévia e na Cláusula 15ª do Regulamento da CCP-PR, baixa esta Instrução visando à redução de custos administrativos da Comissão de Conciliação Prévia – Curitiba – Paraná.

1- As sessões de tentativa de conciliação serão agendadas sempre as Terças e Quintas-Feiras, exceto em casos de prescrição do direito do empregado e em casos especiais;

2- As sessões de conciliação prévia poderão ser agendadas, preferencialmente, após 5 dias corridos da notificação da demandada, podendo ser agendadas num prazo maior desde que respeitados o prazo de 10 (dez) para solução do conflito;

3- As notificações da data e hora da sessão de tentativa de conciliação e o envio do Termo de Reivindicação serão realizados via e-mail, sendo que as originais poderão ser retiradas, pela empresa, na CCP (tendo em vista que quando os termos são enviados via e-mail há uma desconfiguração dos mesmos e a empresa não consegue imprimi-los corretamente);


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