Art.001 - O Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, telefonistas em geral, empregados em pessoa jurídica de direito público e privado, concessionárias de serviços de transmissão de dados, telefonia móvel, de telecomunicações em geral, como prestadoras de serviços, empreiteiras, locadoras de mão de obra temporária ou permanente que desenvolvam atividades similares ou conexas (atividade meio e atividade fim) aos trabalhadores contratados diretamente por empresas de telecomunicações em geral. inclusive trabalhadores em postos de serviços de telefonia e empresas de instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações, trabalhadores em empresas provedoras de internet, televendas, telemarketing, disque serviços, tele-recados, tele-chamadas e trabalhadores em empresas de tele-atendimento e call-centers, trabalhadores em empresas operadoras de sistema de TV por assinatura, rádio chamadas, serviços troncalizados de comunicação, projeto, construção, instalação, manutenção e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal, doravante denominado SINTTEL/PR, com sede e foro em Curitiba/Pr, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria em sua base territorial, visando melhoria nas condições de vida e trabalho dos seus representados, a independência e autonomia da representação sindical e a manutenção e defesa das instituições democráticas da sociedade brasileira
§ 1ºA base territorial do Sinttel abrange todos os municípios do Estado do Paraná.
§ 2º A base de representação do sinttel abrange todos os trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadores de mesas telefônicas, telefonistas em geral, empregados em pessoa jurídica de direito público e privado, concessionárias de serviços de transmissão de dados, telefonia móvel, de telecomunicações em geral, como prestadoras de serviços, empreiteiras, locadoras de mão de obra temporária ou permanente que desenvolvam atividades similares ou conexas (atividade meio e atividade fim)’aos trabalhadores contratados diretamente por empresas de telecomunicações em geral. inclusive trabalhadores em postos de serviços de telefonia e empresas de instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações, trabalhadores em empresas provedoras de internet, televendas, telemarketing, disque serviços, tele-recados, tele-chamadas e trabalhadores em empresas de tele-atendimento e call-centers, trabalhadores em empresas operadoras de sistema de tv por assinatura, rádio chamadas,serviços troncalizados de comunicação, projeto, construção, instalação, manutenção e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal.
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