Reunidos na manhã desta terça-feira, 10 de junho, em assembleia virtual convocada pelo SINTTEL/PR, os trabalhadores da empresa NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. no estado do Paraná, se manifestaram favoravelmente à proposta para o ACT 2025/2026. Desta forma, para que se cumpram os efeitos previstos na minuta de proposta enviada pela empresa ao sindicato, o resultado será formalizado aos representantes patronais e em seguida terá início o registro do documento no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.
RESUMO DA PROPOSTA APROVADA:
PISO SALARIAL:
36 (trinta e seis) horas semanais, e 180 horas mensais será de R$ 1.518,00 a partir de janeiro de 2025;
Para as demais atividades cuja jornada seja de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e 220 horas mensais, o piso mínimo será R$ 1.537,27 a partir de maio de 2025;
ACÍMA PISO (até o limite de R$ 6.000,00):
Os salários dos trabalhadores, que não estão enquadrados no piso mínimo ou que recebem valor acima do piso (até o limite R$ 6.000,00), serão corrigidos em 5,32% divididos em duas parcelas de 2,66% sendo a primeira em jun/25 e 2,66% em out/25, nos salários praticados em 30/04/2025.
Abono indenizatório no valor de 5,32% do salário ser pago em até 20 (vinte) dias após aprovação da proposta, proporcional ao período trabalhado.
REAJUSTE DO VR/VA:
Carga horária 180 horas: a EMPRESA fornecerá reajuste de 5,32% no valor do VA/VR divididos em duas parcelas de 2,66% R$11,70 sendo à primeira em jun/25 e mais 2,66% ficando R$12,00 em out/25;
Carga horária 220 horas: a EMPRESA fornecerá reajuste de 5,32% no valor do VA/VR divididos em duas parcelas de 2,66% R$22,74 sendo à primeira em jun/25 e mais 2,66% ficando R$23,32 em out/25;
AUXÍLIO CRECHE:
A EMPRESA reajustará o auxílio ou reembolso Creche/Pré-escola para atender crianças com até 26 (vinte e seis) meses de vida, que estejam sob dependência da trabalhadora no valor de 5,32%, sendo este valor dividido em duas parcelas com a primeira em 2,66% R$250,56 em jun/25 e mais 2,66% ficando R$257,05 em out/25.
PLR 2024: R$ 120,00 com regras de ABS, a ser pago na folha de pagamento do mês de jul/25, proporcional ao período trabalhado.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2024-2025
Dentre as diversas cláusulas econômicas e sociais presentes no instrumento coletivo, constará também a cláusula da contribuição assistencial, que neste ano será em parcela única no valor de quarenta e cinco reais. O prazo de oposição àqueles trabalhadores que desejarem se opor a esse importante recurso de subsistência sindical, será de sete dias, entre os dias onze e dezessete de junho, diretamente na sede e subsedes do sindicato. O acordo coletivo de trabalho estabelece direitos e garantias para os trabalhadores, protegendo-os de possíveis abusos ou práticas injustas por parte dos empregadores. Ele define as condições mínimas de trabalho, salários, benefícios, limites de jornada, férias remuneradas e outras questões essenciais para assegurar o bem-estar dos empregados.
SINTTEL/PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!