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ME EXPLICA, MPF: O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?

Você conhece alguém que foi pressionado pelo chefe a apoiar um candidato ou a gravar vídeo de campanha para não perder o emprego? No “Me explica, MPF” de hoje, saiba que isso tem nome e é crime: assédio eleitoral.

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente.

💡 Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.

Fique atento!

O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!

Exemplos de assédio eleitoral

– Ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;

– Dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;

– Pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuir panfletos ou compartilhar postagens em redes sociais;

– Usar reuniões de trabalho para fazer campanha;

Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!

A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.

Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).

💡 Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!

O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral?

Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso:

– Procure o Ministério Público da sua cidade;

– Ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços

Fonte: Veja a matéria completa em https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/me-explica-mpf-o-que-e-assedio-eleitoral

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