A Câmara dos Deputados aprovou mudanças significativas na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. A nova legislação está contida no PL 2567/2011, do ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), cria a possibilidade de aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) recalcularem o valor de sua aposentadoria caso continuem contribuindo após a concessão do benefício.
O parecer aprovado da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e família (CPASF), tem como principal destaque a inclusão do artigo 28-A, que estabelece a possibilidade de recálculo da renda mensal do benefício para aposentados que permanecerem em atividade ou retornarem ao mercado de trabalho. Para isso, é necessário que o segurado comprove ao menos 60 contribuições mensais adicionais desde o último cálculo.
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