Um pedido de vista durante sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizada nesta terça-feira, 30, adiou o julgamento que poderia ditar a falência da Oi.
O desfecho ocorreu após voto da desembargadora Monica Maria Costa Di Piero contra o mérito dos agravos de instrumento movidos por Itaú e Bradesco – o que, na prática, resultaria na falência da tele, uma vez que efeito suspensivo obtido pelos bancos que impediu tal desfecho em 2025.
O autor do pedido de vista foi o desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Trata-se do mesmo magistrado que suspendeu na última semana a homologação da venda das ações da Oi na V.tal, atendendo pleito de credores da tele. Com o pedido de vista, não há prazo para retomada do julgamento do mérito dos agravos na Primeira Câmara de Direito Privado, que é formada por cinco desembargadores.
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