Depois de 21 anos de luta, finalmente vários ex-trabalhadores (as) da antiga TELEPAR vão receber no processo que cobrou os expurgos inflacionários da SISTEL, que é o fundo de previdência do antigo sistema Telebrás. A ação foi movida pelo SINTTEL/PR com um escritório de advocacia de Brasília (Morais Advogados).
O SINDICATO alerta: cuidado com os golpistas. Não pague nada a ninguém!
A decisão é da Justiça Estadual do Distrito Federal em virtude do ajuizamento da ação coletiva movida pelo SINTTEL/PR em Brasília no ano de 2004. A transferência do dinheiro começará a ser feita através do link disponibilizado no texto abaixo pelo Sindicato para o preenchimento de dados e envio de documentos.
Para entender, expurgo inflacionário é a diferença (a menor) entre o índice de correção monetária aplicado em um determinado investimento e o índice real de correção monetária. Os expurgos inflacionários ocorreram no Brasil durante os planos econômicos dos governos dos presidentes José Sarney e Collor de Mello, entre 1987 e 1991.
Ou seja, à época, a Sistel não atualizou corretamente a poupança que os trabalhadores tinham no fundo de pensão. E agora, pela ação do Sindicato, vários ex-trabalhadores (as) vão receber essa diferença.
Após 21 anos de trâmite do processo, o valor depositado e corrigido foi liberado para pagamento pela Juíza da 20ª Vara Cível de Brasília, decidindo favoravelmente aos trabalhadores e ao Sindicato, contra todos os argumentos e recursos da Sistel e da Fundação Atlântico.
Quem tem direito
Associados que tenham contribuído para o plano de previdência no período de junho/87 a março/91 e que tenham se desligado da SISTEL com o resgate da reserva de poupança a partir do dia 03/05/1999.
Quem não tem direito:
1- Aqueles que nunca foram filiados a qualquer plano de previdência complementar administrado pela Fundação SISTEL;
2- Aqueles que ainda estejam contribuindo com o plano de aposentadoria complementar administrado pela Fundação;
3- Aqueles que tenham falecido e deixado beneficiários percebendo pensão;
4- Os que estão percebendo aposentadoria complementar paga pela Fundação Sistel, Atlântico, Visão Prev;
5- Os que se desligaram do plano antes de junho de 1987 ou ingressaram após março de 1991;
6- Aqueles que receberam suas reservas antes de 03/05/1999 (prescrição – Súmula 291 e 427 do STJ). A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Exemplo: se você resgatou sua reserva em 02/05/1999 para trás não possui direito pela ocorrência da prescrição;
7- Participantes migrados (Tema de recursos repetitivos 943 do STJ), que mudaram do antigo Plano PBS – Plano Benefícios SISTEL para outro, por exemplo da Fundação Atlântico;
8- Participantes que moveram ação individual com o mesmo objeto em face da Fundação (litispendência).
Atenção:
Para saber se você está contemplado para recebimento, basta acessar o link CLIQUE AQUI e ver a listagem dos beneficiários.
Se seu nome e CPF (seis primeiros dígitos) estiver na listagem dos abrangidos do site, você deve avançar clicando no link e preencher os dados bancários, indicar preferencialmente o PIX e enviar os documentos que forem exigidos.
Os pagamentos estão sendo realizados gradativamente na medida em que os dados bancários (chave PIX) são apresentados pelos credores de direito.
Por fim, o Sindicato pede encarecidamente a categoria que tenha calma neste momento, pois apesar de ser uma grande vitória, temos que atuar com tranquilidade e zelo nessas próximas etapas administrativas a serem realizadas pelo SINTTEL/PR e sua assessoria jurídica.



