• 49,5% dos vínculos intermitentes não geraram trabalho ou renda em 2025
• A remuneração do trabalho intermitente foi inferior ao salário mínimo em 68% dos meses em que efetivamente foi acionado pelos empregadores
• Em média, os vínculos intermitentes registraram trabalho em 31% dos meses em que estavam vigentes
• A remuneração média dos intermitentes foi de R$ 703, ou 46% do salário mínimo
• Os contratos intermitentes representaram 0,90% do estoque de empregos formais
• PEC 12/2026 tenta recriar o trabalho intermitente, na contramão das demandas dos trabalhadores
PEC 12/26 tenta recriar trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente entrou em vigor em novembro de 2017, em conjunto com dezenas de outras medidas implementadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Nessa modalidade, também conhecida como contrato de zero hora, o trabalhador fica à disposição do empregador, aguardando, sem remuneração, ser chamado para o trabalho.
Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando convocado para executar algum serviço, a renda que recebe é proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes gerariam milhões de postos de trabalho, sem especificar como isso ocorreria. Essas previsões não se concretizaram, mas seus formuladores não desistiram.
Apenas um dia após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz a jornada de trabalho e propõe o fim da escala 6×1, foi apresentada a PEC 12/2026, que cria uma “nova” modalidade de contrato, com flexibilização de jornada, salários e direitos trabalhistas.
Fonte: veja a matéria completa no site do DIEESE https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2026/boletimEmpregoPauta33.html
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