O trabalho noturno, essencial para o funcionamento contínuo de serviços estratégicos da economia e da sociedade moderna, impõe desafios adicionais à saúde física, mental e à vida social dos trabalhadores.
Reconhecendo essas condições mais duras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o pagamento de adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna e obrigações do empregador em prevenir riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais.
No entanto, é por meio dos acordos e convenções coletivas, negociados pelos sindicatos, que esse direito muitas vezes é ampliado, garantindo remuneração mais justa e melhores condições de trabalho para quem atua à noite. Outras cláusulas também garantem maior cuidado com a saúde do trabalhador e da trabalhadora.
Essas conquistas demonstram que os acordos coletivos não apenas complementam a legislação, mas cumprem um papel fundamental na valorização do trabalho noturno, reduzindo desigualdades e garantindo que direitos avancem além do piso legal estabelecido pela CLT.
São esses aspectos financeiros e de saúde que os sindicatos destacam em seus acordos e convenções coletivas de trabalho.
Fonte. Acesse a matéria completa em https://www.cut.org.br/noticias/trabalho-noturno-exige-atencao-aos-direitos-na-hora-de-assinar-a-contratacao-773b
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