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CLARO – SINTTEL CONVOCA TRABALHADORES PARA ASSEMBLEIA

O SINTTEL convoca os trabalhadores do GRUPO CLARO no estado do Paraná, para Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação sobre a proposta para o ACT 2025/2027.

Como participar: Acesse a sala virtual através do link https://meet.google.com/aoz-dsnb-jdt

Quando: A assembleia acontecerá no dia 05 de novembro de 2025, às 10:00 horas.

Como votar: No dia da assembleia acesse o link https://forms.gle/ac6Vmz97NVhd4ENQ9 entre 10:00 e 13:00 horas, para registrar seu voto.

NEGOCIAÇÕES

Na quarta-feira, 29/10, ocorreu a última rodada de negociação entre a Comissão FENATTEL e os representantes do Grupo Claro. Mesmo diante da insistência dos sindicalistas em reivindicar como contraproposta o reajuste integral da inflação na base de dados, que é 1º de setembro, bem como as quantitativas dos itens contidos na política trabalhista, a empresa foi irredutível.

Após várias rodadas de negociações, foi aprovada a proposta final para o Acordo Coletivo 2025/2027, PPR 2025 e Aditivo de Jornada 2025/2027. Veja a seguir a proposta final da CLARO que será apreciada pelos trabalhadores em assembleia:

•Reajuste salarial de 4,05%, a partir de janeiro de 2026.

•Abono de 33,25% do salário nominal de 31/08/2025, com valor mínimo de R$ 1.800,00 e limitado a R$ 6.000,00.

•VA/VR – reajustados em 5,05% a partir de setembro de 2025. Aux. Dependente com deficiência 23%, retroativo a setembro. 

•Auxílio ao Dependente com Deficiência – reajuste de 29%, a partir de setembro de 2025. O valor passa a ser de R$ 1.433,09.

• Demais benefícios, como auxílio educação infantil, medicamentos e quebra de caixa, reajuste de 5,05%.

•O reajuste dos benefícios será retroativo ao banco de dados, que é 1º de setembro. E as diferenças, de setembro a outubro, serão pagas na folha de pagamento de novembro.

•Quanto às cláusulas sociais, houve conquistas como a inclusão de uma cláusula que garante até 5 dias de ausência justificada por ano para mulheres vítimas de violência doméstica e a ampliação da licença-paternidade em 30 dias. Vale destacar que esse benefício também se aplica a casais homoafetivos, reforçando nosso compromisso com a diversidade, inclusão e cuidado com todas as famílias.

ADITIVO DE JORNADA: Ficam mantidas as cláusulas do aditivo anterior.

PPR 2025: Os critérios do programa do PPR 2025 permanecem inalterados, seguindo o modelo do ano anterior. 

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ÚLTIMO ACORDO DE PPR.

Vale ressaltar que, apesar do abono de 33,21% contemplar um equilíbrio salarial com base na proporcionalidade e garantir um valor mínimo relevante às finanças mais baixas, ressaltamos que o reajuste de 4,05% equivale a apenas 81% da inflação do período, o que foi duramente criticado pela bancada sindical. 

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