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JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO ADIA DECISÃO SOBRE FALÊNCIA DA OI

Um pedido de vista durante sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizada nesta terça-feira, 30, adiou o julgamento que poderia ditar a falência da Oi.

O desfecho ocorreu após voto da desembargadora Monica Maria Costa Di Piero contra o mérito dos agravos de instrumento movidos por Itaú e Bradesco – o que, na prática, resultaria na falência da tele, uma vez que efeito suspensivo obtido pelos bancos que impediu tal desfecho em 2025.

O autor do pedido de vista foi o desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Trata-se do mesmo magistrado que suspendeu na última semana a homologação da venda das ações da Oi na V.tal, atendendo pleito de credores da tele. Com o pedido de vista, não há prazo para retomada do julgamento do mérito dos agravos na Primeira Câmara de Direito Privado, que é formada por cinco desembargadores.

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