A Lei 15.371/2026 aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, assegurando a remuneração integral e estabilidade no emprego. Com a norma, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; e
20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Conforme a Lei, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
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