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ALIANÇA PELO VOTO LIVRE E SECRETO – CAMPANHA PROMOVIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA ELEITORAL, MPF E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

A liberdade de escolher em quem votar é um direito fundamental. O voto é livre e secreto, e nenhuma relação de trabalho pode limitar o direito de votar, de não revelar o voto ou de escolher livremente candidatos e posicionamentos políticos.

Mas como identificar quando uma conduta no ambiente de trabalho ultrapassa os limites e se transforma em assédio eleitoral? A pressão pode ser evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato, ou aparecer de formas menos óbvias, como uma promessa de promoção, uma mensagem em grupo corporativo ou perseguição de quem manifesta opinião política diferente.

Para ajudar a reconhecer essas situações, reunimos alguns conceitos e exemplos sobre as diferentes formas de assédio eleitoral nas relações de trabalho, a partir dos conteúdos disponibilizados pela Aliança pelo Voto Livre e Secreto, campanha promovida pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho para prevenir e combater práticas que possam cercear a liberdade política de quem trabalha.

Ninguém pode interferir na escolha política de quem trabalha

Conhecer as diferentes formas de assédio é importante porque a pressão nem sempre aparece como uma ordem explícita para votar em determinado candidato.

Ninguém, seja o colega ou o próprio empregador, pode ameaçar, pressionar, constranger, discriminar, retaliar ou oferecer vantagens para interferir nas escolhas políticas de uma pessoa no ambiente de trabalho. 

O voto é livre e secreto, e o trabalhador não é obrigado a revelar em quem pretende votar ou votou.

Isso não significa que qualquer conversa ou manifestação política no trabalho seja assédio eleitoral. O que caracteriza a prática é a utilização da relação de trabalho para interferir na liberdade política, considerando as circunstâncias de cada caso.

Além de violar direitos trabalhistas e fundamentais, determinadas condutas de assédio eleitoral podem configurar crime eleitoral, sujeitando os responsáveis e as instituições a sanções nas esferas cível, trabalhista, administrativa e penal.

Denuncie e faça valer sua opinião. O SINTTEL está atento a todas as denúncias que chegam ao sindicato, tomando as devidas providências junto aos órgãos fiscalizadores.

Fonte: Justiça do Trabalho – TST – veja a matéria completa em https://www.tst.jus.br/-/assedio-eleitoral-no-trabalho-pode-ocorrer-de-diferentes-formas-saiba-como-identificar-2

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