O SINTTEL acionou judicialmente a empresa ALÔ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. de Londrina, que utiliza o nome fantasia de ALÔ ATENDIMENTO, e presta serviços à COPEL DISTRIBUIÇÃO nos atendimentos telefônicos de seus clientes.
A busca do SINTTEL pelo Poder Judiciário, que infelizmente não é incomum no dia a dia do sindicato, se deu em um cenário de falta de pagamentos das rescisões contratuais desde dezembro de 2024. Requereu o sindicato o pagamento dessas verbas, inclusive solicitando o BLOQUEIO dos valores em instituições financeiras das rés ALÔ ATENDIMENTO e COPEL DISTRIBUIÇÃO.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Londrina ocorreu na sexta-feira, 23 de maio, atendendo pedido do SINTTEL. Na decisão o Poder Judiciário se manifestou da seguinte forma:
“Assim, e diante das alegações e documentos apresentados, resolvo os pedidos ora formulados em caráter acolher liminar, para determinar à Primeira Reclamada que comprove documentalmente e inclusive através de registros governamentais, em especial o e-social, enviados aos órgãos competentes, todas as rescisões contratuais havidas a partir de 2024 até os dias atuais, assim como os pagamentos respectivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 (trinta) dias, além de bloqueio, através do sistema BACENJUD, de eventuais valores que a Primeira Requerida ALO SERVIÇOS EMPRESARIAIS possua junto a instituições financeiras, no importe de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), com posterior disponibilização a este juízo.
“DETERMINO desde logo, ainda, que a Segunda Requerida COPEL, no prazo de 48 (quarenta e oito) DISTRIBUIÇÃO horas, preste informações sobre o contrato mantido com a empresa reclamada ALO SERVIÇOS EMPRESARIAIS e apresente os documentos acerca da alegada rescisão contratual, bem como, que informe que se esta última ainda possui valores a receber, caso em que fica desde logo determinada a indisponibilidade de créditos que a Requerida ALO SERVIÇOS EMPRESARIAIS possua junto à Segunda Requerida COPEL DISTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), os quais deverão ser depositados à disposição deste juízo no prazo máximo de 5 (cinco) dias.”
Este assunto se tornou prioridade máxima no departamento jurídico do Sinttel, diante do grave risco de que os trabalhadores da empresa fossem os maiores prejudicados pela má gestão financeira da Alô Atendimento. Possibilidade essa também apurada pelo Poder Judiciário, que em sua decisão acatou o pedido e a legítima preocupação do SINTTEL em resguardar os direitos dos telefônicos da empresa. Isto demonstra mais uma vez a forma de agir sempre atuante do sindicato.
Acompanhe as notícias de sua empresa aqui pelo site e também através de nossas redes sociais.
SINTTEL/PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES