O Sinttel/PR convoca os trabalhadores da RS TELECOM no estado do Paraná, para Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação sobre a proposta do ACT 2026/2028.
Nas cidades de Apucarana, Arapongas, Cambé, Foz do Iguaçu e Rolândia, as assembleias serão presenciais no dia 22 de julho.
Na matriz em Maringá, assim como nas localidades de Pinhais e Cascavel, as assembleias serão presenciais no dia 23 de julho.
Os trabalhadores das demais localidades do Paraná participarão por assembleia virtual através do link https://meet.google.com/qap-wpug-rgu
Veja no quadro abaixo os locais e horários das assembleias:

Resumo da Proposta para o ACT 2026/2028:
Reajuste Salarial: Aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 30/04/2026, com vigência a partir de 01/07/2026.
Abono Salarial: Pagamento de abono salarial no valor de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), em pagamento único, juntamente com a folha de pagamento da competência julho/2026.
Vale-Refeição/Alimentação: Reajuste do benefício para R$ 37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos) por dia, com aplicação a partir da próxima carga referente ao mês de agosto/2026. Serão fornecidos mensalmente 02 (dois), VA/VR para Funcionário sindicalizado sem faltas injustificadas (descontada no mês) e no máximo 1 dia de atestado no mês.
Piso Salarial da Categoria: Fixação do piso salarial da categoria em R$ 1.912,00 (mil novecentos e doze reais), com vigência a partir de julho/2026.
Função: Cláusula nova – Técnico(a) Multiskill com Salário Base: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Auxílio Condutor: Ao empregado que utilizar veículo de propriedade da EMPRESA como instrumento de trabalho será pago Auxílio Condutor no valor mensal de R$ 375,00.
Locação de Veículo Particular: R$ 1.522,52 para veículos com até 5 anos de uso; reajuste nas demais faixas conforme idade e destinação dos veículos.
Auxílio Creche: Novo valor de R$ 299,62 para dependente legal em creche ou pré-escola escolha do empregado, para trabalhadores associados ao sindicato.
Auxílio Farmácia: Cláusula nova – ressarcimento de despesas com aquisição de medicamentos aos empregados afastados do trabalho em decorrência de acidente do trabalho, a contar da data do afastamento concedido pela Previdência Social, até o limite de R$ 1.200,00.
Auxílio a Filhos com Deficiência: Cláusula nova – pagamento de 50% (cinquenta por cento) do piso da categoria, para o Trabalhador, independentemente da idade, para custeio de programas específicos a filhos com deficiência.
Auxílio Previdenciário: Cláusula nova – O Trabalhador afastado por auxílio previdenciário, pelo INSS, receberá a partir do 16º dia, a complementação salarial, para receber o salário como se na ativa estivesse, será pago os primeiros 30 dias.
Despesas com Viagem: Cláusula nova – fornecimento antecipado aos seus empregados quando pernoitarem a serviço da empresa, o valor estipulado de no mínimo R$ 75,56.
Salário Substituição: Enquanto perdurar a substituição, o Trabalhador que exercê-la fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição.
Cláusulas Remanescentes: Permanecem inalteradas e vigentes todas as demais cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho anterior que não tenham sido expressamente expostas no presente instrumento.
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