Em despacho realizado nesta terça-feira, 24 de junho, a 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA decidiu atender a solicitação do SINTTEL, postulando o pagamento dos salários inadimplidos a partir de maio de 2025, desde que o valor não seja liberado em favor de nenhuma das rés, mas sim diretamente aos trabalhadores da ALÔ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Veja o recorte da decisão judicial:
- Diante da necessidade de se assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, considerando o consenso entre o autor e a primeira reclamada quanto à emenda à petição inicial, a incontroversa inadimplência dos salários (inclusive adiantamento de férias e vale-alimentação) dos trabalhadores substituídos que prestaram serviços em abril de 2025, cujo pagamento deveria ter ocorrido em maio de 2025, no valor total de R$ 325.805,63 (Id. 81d904d – fls. 1490-1491), e o caráter alimentar das verbas postuladas, bem como o requerimento coincidente entre autor e primeira reclamada para a liberação dos valores, delibero, inicialmente, determinar a liberação dos recursos depositados, até o limite de R$ 325.805,63 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e três centavos), aos trabalhadores substituídos indicados na planilha de fls. 1490-1491, cujas transferências deverão ser efetuadas diretamente para as respectivas contas salário indicadas.
- Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para que proceda à transferência dos recursos o mais breve possível, comprovando nos autos. Eventuais inconsistências nos dados bancários informados devem ser individualizadas e reportadas nestes autos.
Importante salientar que no mesmo despacho, a Justiça do Trabalho afirma que “as demais questões suscitadas pelo sindicato autor serão oportunamente analisadas, após o cumprimento da ordem de liberação dos recursos”, quer seja: pagamento de verbas rescisórias ainda pendentes, férias, etc. aos trabalhadores da empresa de Londrina.
É o SINTTEL garantindo os direitos dos TELEFÔNICOS do Paraná, ontem, hoje e sempre.
SINTTEL/PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!



