No último dia 8 de agosto foi prolatada a sentença no processo que o SINTTEL move contra a empresa ALÔ ATENDIMENTO, em razão do não pagamento de verbas trabalhistas após a extinção da empresa. A ALÔ foi condenada a pagar:
- Salários de abril de 2025;
- Verbas rescisórias discriminadas em TRCTs decorrentes de rescisões contratuais (incluídas nestas todas as parcelas reconhecidas pelos réus como devidas em razão da respectiva rescisão);
- Diferenças de FGTS e multa rescisória, e;
- Multa do art. 477, CLT, de todos os trabalhadores que comprovem vínculo com a empresa através de documentos (CTPS, Termo de Rescisão e extrato de FGTS).
Além da empresa ALÔ, a COPEL foi condenada de maneira subsidiária, ou seja, caso a ALÔ não tenha condições financeiras de realizar os pagamentos, a COPEL será obrigada a quitar as dívidas com os trabalhadores. Esta sentença ainda não é definitiva, cabendo recurso. Assim, em menos de 3 meses após o encerramento das atividades da ALÔ em Londrina, o SINTTEL conseguiu decisão judicial favorável, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores.
Porém, em que pese o resultado positivo conquistado pelo SINTTEL na Justiça do Trabalho, há a necessidade do reconhecimento de responsabilidade por parte da COPEL, dos grandes malefícios causados por esta situação. Frente à sua grandeza financeira, o montante devido aos trabalhadores e trabalhadoras da ALÔ ATENDIMENTO, terceirizada da COPEL, é café pequeno.
A empresa que prega ter orgulho de ser paranaense, não pode virar as costas aos trabalhadores londrinenses que sempre lhe dedicaram serviços de qualidade, enquanto funcionários terceirizados. Se “A Copel é nossa” os trabalhadores também são, e merecem o devido respeito e dignidade ao ter seus direitos garantidos.
Por isso o SINTTEL exige: COPEL assuma a responsabilidade e pague os trabalhadores da ALÔ ATENDIMENTO!
O SINTTEL sempre esteve e sempre estará ao lado dos telefônicos do Paraná. Participe você também da luta sindical, associando-se hoje mesmo ao SINTTEL.
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