Trabalhadores da empresa TAHTO no Paraná têm procurado o SINTTEL relatando que ao conferir mensalmente suas contas de FGTS, perceberam que a empresa não vem depositando o benefício mensalmente, como exige a lei.
Procurados pelos dirigentes sindicais do SINTTEL, os representantes patronais da matriz em Goiânia, afirmaram que a empresa está em compasso de espera, uma vez que “segue aguardando decisão judicial sobre o aditamento do plano da Recuperação Judicial” pois “depende de uma decisão judicial neste sentido para sermos autorizados a realizar os acertos”.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, é direito de todo trabalhador e trabalhadora celetista. É dever do empregador em relação ao FGTS depositar mensalmente 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada, até o dia 20 do mês seguinte à competência, por meio do portal e-Social e DAE (Documento de Arrecadação do e-Social). O recolhimento em atraso gera multa de 10% sobre o valor devido e correção monetária.
O SINTTEL continuará atento a essa questão, cobrando a empresa para que sejam respeitados todos os direitos dos trabalhadores da TAHTO.
Assim que houver manifestação do poder judiciário sobre a Recuperação Judicial ou evolução no processo no qual a empresa está envolvida, o sindicato divulgará os desdobramentos.
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