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CONVENÇÃO COLETIVA DE REDES – SINTTEL CONVOCA TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

O Sinttel convoca os trabalhadores das empresas enquadradas na CONVENÇÃO de REDES (Prestadoras de serviços) no estado do Paraná, para Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação sobre a proposta negociada para a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.

Como participar: Acesse a sala virtual através do link https://meet.google.com/aei-quas-ihu para participar do debate e deliberar sobre a proposta para a Convenção Coletiva de Trabalho.

Quando: A assembleia acontecerá no dia 10 de setembro de 2025, às 10:00.

Como votar: A votação será por meio virtual através do link https://forms.gle/xCh9giy6GZsjDxnz6 entre 10:00 e 13:00 horas no dia da assembleia.

Participe da luta sindical associando-se hoje mesmo ao SINTTEL/PR. A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo de garantir direitos e proteção aos trabalhadores.

Veja o resumo da proposta para a Convenção Coletiva de Trabalho:

  • PISO SALARIAL: Reajuste de 5,2% passando para o novo valor de R$ 1.784,44 retroativo a 1º de junho de 2025;
  • CORREÇÃO SALARIAL: Com reajuste do INPC do período, em 5,2%, para salários até nove mil reais. Salários acima desse limite reajuste fixo no valor de R$ 468,00;
  • AUXÍLIO REFEIÇÃO: Valor mínimo diário de R$ 31,00 retroativos a 01 de junho de 2025. Redução na coparticipação do benefício para trabalhadores associados ao Sinttel/PR;
  • IATTEL – BENEFÍCIO ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA: Para as empresas localizadas na cidade de Curitiba e Região Metropolitana, o benefício será disponibilizado a todos os empregados;
  • FOLGA SINDICAL: Todo trabalhador associado ao SINTTEL há pelo menos um ano gozará de folga no dia de seu aniversário. A validação do dia da folga deverá ser comunicada e negociada previamente;
  • SALVAGUARDA PARA PRÉ-APOSENTADOS: Garantia de emprego ou remuneração, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a complementação de tempo para aposentadoria integral;
  • APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO: aplicável no âmbito das empresas prestadoras de serviços de Telecomunicações, empresas de instalação, operação e manutenção de redes, equipamentos e sistemas de telecomunicações.

CONHEÇA O IATTEL – SAÚDE E BEM-ESTAR AOS TELEFÔNICOS

https://institutoiattel.org.br/

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