Reunidos na manhã desta quarta-feira, 10 de setembro, em assembleia virtual convocada pelo SINTTEL/PR, os trabalhadores das empresas enquadradas na Convenção Coletiva de REDES, aplicável no âmbito das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, empresas de instalação, operação e manutenção de redes, equipamentos e sistemas de telecomunicações, aprovaram por maioria de votos, os termos constantes na proposta negociada para a CCT 2025/2027.
Desta forma, para que se cumpram os efeitos previstos na minuta de proposta enviada pelo SIITEP, o resultado será formalizado aos representantes patronais e em seguida terá início o registro do instrumento normativo no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dentre as diversas cláusulas econômicas e sociais presentes na proposta, constará também a cláusula da contribuição assistencial, que neste ano será em parcela única no valor de cinquenta reais. O prazo de oposição àqueles trabalhadores que desejarem se opor a este importante recurso de subsistência sindical, será de sete dias, entre os dias onze e dezessete de setembro, diretamente na sede e subsedes do sindicato.
Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho estabelecem direitos e garantias para os trabalhadores, protegendo-os de possíveis abusos ou práticas injustas por parte de empregadores. Esses instrumentos normativos definem as condições mínimas de trabalho, salários, benefícios, limites de jornada, férias remuneradas e outras questões essenciais para assegurar o bem-estar dos empregados.
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