Conforme informado anteriormente, em 8 de agosto de 2025, a empresa ALÔ ATENDIMENTO foi condenada a pagar aos trabalhadores as seguintes verbas:
i) salários de maio de 2025;
ii) verbas rescisórias discriminadas em TRCTs decorrentes de rescisões contratuais (incluídas nestas todas as parcelas reconhecidas pelos réus como devidas em razão da respectiva rescisão);
iii) diferenças de FGTS e multa rescisória; e,
iv) multa do art. 477 da CLT de todos os trabalhadores que comprovem vínculo com a empresa através de documentos (CTPS, Termo de Rescisão e extrato de FGTS).
Além da empresa ALÔ ATENDIMENTO, a empresa COPEL foi condenada de maneira subsidiária, ou seja, caso a ALÔ ATENDIMENTO não tenha condições de saldar suas dívidas, a COPEL será obrigada a pagar os valores aos trabalhadores.
No momento, o processo se encontra em fase recursal, sendo que o SINTTEL apresentou recurso buscando a responsabilização solidária da empresa COPEL, para que ela seja obrigada a pagar os valores já quando do início da execução, não tendo que tentar localizar bens da empresa ALÔ, ou requerer habilitação no Juízo de Recuperação Judicial.
O Sindicato ainda busca a aplicação de multa sobre o valor das rescisões, devido o não pagamento admitido pela empresa.
Neste momento, o processo foi remetido ao Ministério Público do Trabalho, para que dê parecer sobre o recurso, posteriormente, deverá ser julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, ainda sem data prevista.
O SINTTEL continua na luta defendendo os interesses dos trabalhadores da ALÔ ATENDIMENTO na Justiça do Trabalho.



