Em 8 de agosto de 2025, a empresa ALO foi condenada a pagar aos trabalhadores as seguintes verbas: i) salários de maio de 2025; (ii) verbas rescisórias discriminadas em TRCTs decorrentes de rescisões contratuais (incluídas nestas todas as parcelas reconhecidas pelos réus como devidas em razão da respectiva rescisão); (iii) diferenças de FGTS e multa rescisória e (iv) multa do art. 477 da CLT de todos os trabalhadores que comprovem vínculo com a empresa através de documentos (CTPS, Termo de Rescisão e extrato de FGTS).
Além da empresa ALO, a empresa COPEL foi condenada de maneira subsidiária, ou seja, caso a empresa ALO não tenha condições de pagar os valores, a COPEL será obrigada a pagar os valores aos trabalhadores. No momento, o processo se encontra em fase recursal, sendo que o Sindicato apresentou recurso buscando a responsabilização solidária da COPEL, para que ela seja obrigada a pagar os valores já quando do início da execução, não tendo que tentar localizar bens da empresa ALO, ou requerer habilitação no Juízo de Recuperação Judicial.
O Sindicato ainda busca a aplicação de multa sobre o valor das rescisões, devido o não pagamento admitido pela empresa, que a sentença não condenou a empresa.
O processo foi remetido ao Ministério Público do Trabalho, para que dê parecer sobre o recurso, e na data de 28 de julho de 2026 distribuído ao desembargador revisor, o que significa que o desembargador relator já se decidiu sobre o caso, e que muito em breve o processo será pautado para julgamento do recurso. Agora, estamos esperando a publicação da pauta de julgamento.
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