O SINTTEL/PR convoca os trabalhadores da empresa CLEMAR ENGENHARIA LTDA. no estado do Paraná, para a Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação da proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026.
A assembleia ocorrerá na sede da empresa, situada à Rua Hipólito da Costa, 702 – Bairro Boqueirão, na cidade de Curitiba – PR, às 08:00 horas do dia 26 de janeiro de 2026.
A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo de garantir direitos e proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho.
Negociações 2026:
Após reunião virtual realizada no último dia 15 de janeiro entre os representantes sindicais e patronais, onde o SINTTEL reafirmou a necessidade de se discutir a Pauta de Reivindicações 2026, que prevê uma série de cláusulas sociais e econômicas, a bancada patronal apresentou a seguinte proposta, que agora segue para avaliação dos trabalhadores da empresa:
- Reajuste Salarial: Recomposição integral do INPC em 3,9%, a ser aplicado em janeiro de 2026, sobre os salários nominais em 31/12/2025.
- Anuênio: Aos empregados com pelo menos 1 (um) ano de vínculo empregatício completos em 31/12/2025, será somado ao índice de reajuste o percentual de 1% (um por cento), à título de antiguidade. (Manutenção do benefício).
- Auxílio Alimentação: Recomposição integral do INPC em 3,9%, a ser aplicado em janeiro de 2026, como novo valor do benefício em R$ 35,43.
- Cesta Básica no valor de R$ 304,32 mensais, a partir de 1º de janeiro de 2026, à título de vale-alimentação, para os colaboradores que receberem no mês até 2 (dois) salários mínimos.
- Auxílio Creche: Recomposição integral do INPC em 3,9%, a ser aplicado em janeiro de 2026, como novo valor do benefício em R$ 312,74 concedido aos empregados (homens e mulheres), para assistência de seus filhos até 5 (cinco) anos de idade.
- Day-off: Inclusão do benefício no Acordo Coletivo de Trabalho deste ano.
Manutenção do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS e demais cláusulas do ACT anterior.
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