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CORPUS CHRISTI: DATA CATÓLICA NÃO É FERIADO EM TODO O BRASIL; ENTENDA

Comemorado neste ano em 19 de junho, o Corpus Christi é uma celebração litúrgica da Igreja Católica que simboliza a presença de Cristo na Eucaristia, lembrando a morte e a ressurreição de Jesus.

É o único dia do ano em que o Santíssimo Sacramento sai em procissão pelas ruas – no Brasil, é celebrado em diversos locais por meio da tradição dos tapetes confeccionados com serragem colorida. 

O feriado de Corpus Christi é considerado móvel, celebrado 60 dias após o domingo de Páscoa. Pelo calendário de feriados do governo federal, neste ano a data é considerada ponto facultativo, assim como a sexta-feira (20).

Em alguns municípios, no entanto, a data é oficialmente feriado, a depender do calendário e legislação locais.

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

Em Curitiba, capital do estado, a Lei nº 3015/1967 de 24 de agosto de 1967, instituiu o feriado municipal.

Fonte: com informações da Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/cultura/noticia/2025-06/corpus-christi-data-catolica-nao-e-feriado-em-todo-o-brasil-entenda

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