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DIA NACIONAL DA LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: AVANÇOS E DESAFIOS NO MERCADO DE TRABALHO

Neste último domingo, 21 de setembro, celebrou-se o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, data que convida à reflexão sobre direitos e inclusão no Brasil. Apesar de avanços importantes e de um conjunto sólido de leis que protegem essa população, o mercado de trabalho ainda impõe barreiras que além das arquitetônicas, como o preconceito e a falta de oportunidades.

Cada emprego, no entanto, significa mais do que a ocupação de uma vaga. É a possibilidade de revelar talentos, ampliar a autonomia e transformar ambientes. O impacto não se limita a quem chega: alcança toda a coletividade, que passa a conviver em espaços mais justos e diversos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 14,4 milhões de brasileiros e brasileiras têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 7,3% da população com dois anos ou mais. No entanto, em 2024, o país registou apenas 545.940 pessoas com deficiência e reabilitadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inseridas no mercado formal de trabalho, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados revelam uma grande lacuna entre o que a lei prevê e a realidade vivida por essas pessoas.

O que diz a lei

A Constituição Federal garante dignidade e igualdade de condições para todas as pessoas. Além dela, as normas específicas reforçam a proteção:

Lei de Cotas (Lei 8.213/1991): empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS;

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): proíbe discriminação e garantia de acessibilidade, adaptação razoável e participação plena em todas as esferas da vida;

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): prevê prioridade de pessoas com deficiência para vagas de trabalho remoto e veda discriminação salarial ou de critérios de admissão;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990): conceder horário especial a servidor ou servidora com deficiência. Esse direito também se estende a quem tem participação, filho ou dependente com deficiência.

Concursos públicos: a Lei 8.112/1990 também estabelece que até 20% das vagas devem ser reservadas para pessoas com deficiência, desde que sejam compatíveis com a carga.

Fonte: veja a matéria completa em https://www.tst.jus.br/-/dia-nacional-da-luta-da-pessoa-com-deficiencia-avancos-e-desafios-no-mercado-de-trabalho

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