No dia 04 de agosto de 2026, reuniram-se presencialmente no Rio de Janeiro os representantes da empresa Oi S.A. – Em Recuperação Judicial e os representantes das federações sindicais (FENATTEL, FITRATELP, e LIVRE). A Fenattel esteve representada pelo dirigente Pedro Vitor Dias da Rosa, SINTTEL PARANÁ.
A direção da OI S.A. expôs um cenário de grave crise econômico-financeira que compromete o seu fluxo de caixa e a sua capacidade de cumprir integralmente e de forma imediata as obrigações trabalhistas rescisórias. Diante disso, a empresa apresentou a necessidade de promover uma revisão de sua estrutura de custos e a redução do quadro de pessoal entre 01 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Mobilização Sindical e Conquistas Alcançadas
Tratou-se de uma negociação dura e complexa. Diante das propostas iniciais apresentadas pela empresa, a bancada sindical reagiu firmemente e apresentou contrapropostas para proteger o rendimento e a saúde dos trabalhadores atingidos.
Graças à pressão e mobilização dos sindicatos, foi possível evoluir para uma proposta limite que traz garantias essenciais:
Multa de 40% do FGTS:
Salário bruto de até R$ 7.000,00: Pagamento integral em até 30 dias corridos.
Salário bruto entre R$ 7.001,00 e R$ 11.000,00: Pagamento integral em até 60 dias corridos.
Salário bruto entre R$ 11.001,00 e R$ 14.000,00: Pagamento integral em até 90 dias corridos.
Salário bruto superior a R$ 14.000,00: Pagamento integral em até 120 dias corridos.
Demais Verbas Rescisórias (Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias, 13º Proporcional, etc.):
Salário bruto de até R$ 5.000,00: Pagamento em 6 parcelas mensais e consecutivas (1ª parcela em 30 dias após o desligamento).
Salário bruto acima de R$ 5.000,00: Pagamento em 10 parcelas mensais e consecutivas (1ª parcela em 30 dias após o desligamento).
Plano de Saúde: Conquista da prorrogação da Assistência Médica por 3 (três) meses após o desligamento.
Vale Refeição / Alimentação: Garantia de não desconto do saldo remanescente do tíquete refeição/alimentação no valor das verbas rescisórias, cobrando-se apenas a coparticipação.
Garantia Contra o Calote: Aprovação da Juíza da 7ª Vara Empresarial
A principal vantagem construída nessa negociação foi afastar o risco do calote das verbas rescisórias. Para assegurar que o acordo tenha eficácia e cumpra o seu papel de viabilizar o recebimento dos valores devidos aos trabalhadores de forma socialmente responsável e garantida, a negociação carece da submissão e aprovação da Juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo da Recuperação Judicial).
Essa chancela judicial é o mecanismo que ampara o pagamento e vincula a empresa ao cumprimento das parcelas, protegendo os direitos rescisórios dos trabalhadores perante o processo recuperacional.
A Fenattel orienta aos seus sindicatos filiados
A Fenattel orienta os seus sindicatos filiados – SINTTEL-PR, SINTETEL-SP, SINTTEL-AC, SINTTEL-AL, SINTTEL-AP, SINTTEL-BA, SINTTEL-CAMPOS, SINTTEL-CE, SINTTEL-GO, SINTTEL-MS, SINTTEL-MT, SINTTEL-PA, SINTTEL-RN, SINTTEL-RR, SINTTEL-SC, SINTTEL-SE e SINTTEL-TO, que divulguem e informem os trabalhadores e, se necessário, realizem reuniões informativas com a categoria.
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