Conforme informado anteriormente, em 8 de agosto de 2025, a empresa ALÔ SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. (nome fantasia ALÔ ATENDIMENTO) foi condenada a pagar aos trabalhadores as seguintes verbas:
- Salários de maio de 2025;
- Verbas rescisórias discriminadas em TRCTs decorrentes de rescisões contratuais (incluídas nestas todas as parcelas reconhecidas pelos réus como devidas em razão da respectiva rescisão);
- Diferenças de FGTS e multa rescisória; e,
- Multa do art. 477 da CLT de todos os trabalhadores que comprovem vínculo com a empresa através de documentos (CTPS, Termo de Rescisão e extrato de FGTS).
Além da ALÔ ATENDIMENTO, a empresa COPEL foi condenada de maneira subsidiária, ou seja, caso a primeira empresa não tenha condições de quitar os valores, a COPEL será obrigada a pagar os trabalhadores.
No momento, o processo se encontra em fase recursal, sendo que o Sindicato apresentou recurso buscando a responsabilização solidária da empresa COPEL, para que ela seja obrigada a pagar os valores já quando do início da execução, não tendo que tentar localizar bens da empresa ALÔ ATENDIMENTO, ou requerer habilitação no Juízo de Recuperação Judicial.
O Sindicato ainda busca a aplicação de multa sobre o valor das rescisões, devido ao não pagamento admitido pela empresa, que a sentença não condenou a empresa. Neste momento, o processo foi remetido ao Ministério Público do Trabalho, para que dê parecer sobre o recurso, posteriormente, deverá ser julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, ainda sem data prevista.
O Sindicato continua defendendo os interesses dos trabalhadores na Justiça.
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