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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –  EMPRESAS NÃO PODEM INTERFERIR NA CONTRIBUIÇÃO A SINDICATOS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, já está em vigor e tem amparado a inclusão do dispositivo em acordos de trabalho pelo país.

A adoção da medida não pode ser alvo de interferência das empresas, e as assembleias de trabalhadores são soberanas para definir as regras da cobrança, conforme disse à CNN a procuradora Vivian Brito Mattos, coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do Ministério Público do Trabalho (MPT). “A contribuição é decorrente de negociação. Se não tiver acordo, não tem cobrança. A contribuição é resultado da vitória. Os direitos conquistados vão ser aplicados a todo mundo, mesmo filiado ou não filiado” afirmou a coordenadora.

A instituição da contribuição assistencial permite que seja fixado um valor a ser descontado do salário dos trabalhadores como forma de custear as negociações coletivas feitas pelos sindicatos.

É por meio dessas negociações que são estabelecidos reajustes salariais e demais direitos e benefícios, como auxílio-creche ou extensão do tempo de licença-maternidade.

Veja a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/empresa-nao-pode-interferir-na-contribuicao-a-sindicato-diz-coordenadora-do-mpt/

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