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ONDACOM – TRABALHADORES APROVAM EM AGE ACORDO COLETIVO PARA O ANO DE 2025/2026

Trabalhadoras e trabalhadores da empresa ONDACOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, atenderam convocação do SINTTEL e participaram da assembleia virtual deliberativa realizada nesta sexta-feira, dia 09 de maio, aprovando por maioria de votos, os termos constantes na proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2025.

Desta forma, o Sinttel formalizará o resultado da assembleia à empresa, para que se cumpram os efeitos legais previstos no acordo coletivo e iniciará a tramitação de seu registro no Sistema Mediador. O prazo de oposição à contribuição assistencial no valor sessenta reais, em parcela única a ser descontada na próxima folha de pagamento, será entre os dias doze e dezesseis de maio, diretamente na sede do sindicato.

Instrumentos legais de negociação coletiva entre trabalhadores e empresas, acordos e convenções têm o papel de garantir direitos dos trabalhadores e são conduzidos por sindicalistas preparados. Apoie a luta sindical associando-se ao Sinttel.

RESUMO DA PROPOSTA:

REAJUSTE SALARIAL: serão reajustados os pisos salariais e também acima do piso em 5,20% sobre os valores praticados em 31/03/2025, sendo concedido um abono indenizatório no valor de R$150,00 a serem pagos na folha de maio/25;

AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO: o valor do auxílio refeição ou alimentação será reajustado em 5,43% a partir de 01/04/2025, passando ao valor de R$33,00;

* Os trabalhadores efetivamente associados ao SINTTEL-PR, receberão mensalmente a partir de abril com pagamento do retroativo na próxima carga, dois tíquetes. Para os novos associados este tíquete extra será fornecido a partir do mês subsequente à formalização de sua associação à Ondacom. Respeitando a regra de não ter nenhuma falta injustificada no mês.

AUXÍLIO EXCEPECIONAL: A ONDACOM reembolsará, mensalmente as despesas até o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para os TRABALHADORES que tenham filhos com deficiência, desde que comprovado e validado pelo médico do trabalho da empresa.

A condição de deficiente, assim entendido é aquele que não apresentar condições mínimas de independência e autocuidado, devendo ser expressamente declarada anualmente, em laudo médico, nos termos legais, sujeito a averiguação por parte da empresa.

Caso os cônjuges sejam empregados da ONDACOM, em qualquer uma de suas filiais, o pagamento será feito exclusivamente a um dos dois.

DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS COM REAJUSTE DE 5,20%.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT ANTERIOR.

SINTTEL/PR – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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Ficha de associação Sinttel-PR

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AUTORIZO O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, DA MENSALIDADE DE 1% DO MEU SALÁRIO BASE MENSAL EM FAVOR DO SINTTEL/PR.

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