O Boletim de Conjuntura de outubro aborda inicialmente a questão da justiça tributária no Brasil, tema já presente na edição anterior e que tem avançado em função da adoção de medidas voltadas à tributação de rendimentos financeiros e das altas rendas. Um marco desse processo foi a aprovação, na Câmara Federal, do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) com renda mensal de até R$ 5.000 e redução de alíquotas para quem ganha até R$ 7.350, além da aplicação de alíquotas mínimas progressivas para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. O avanço na tramitação do PL, que ainda precisa da aprovação do Senado, é fruto do esforço do governo federal, fortalecido pela mobilização de movimentos sociais e sindical, que promoveram plebiscito popular sobre o tema, ampliando o debate público nos últimos meses.
No segundo tópico, são apresentadas informações sobre o mercado de trabalho, por meio dos resultados obtidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) e o Índice da Condição do Trabalho (ICT-DIEESE), que, no segundo trimestre de 2025, o índice apresentou o segundo melhor resultado desde 2012, revelando benefícios que contemplaram também os jovens.
Na seção 3, a análise da trajetória dos preços permite verificar que a alta da inflação em setembro foi impulsionada pelo aumento das tarifas de energia elétrica, enquanto os preços dos alimentos apresentaram nova queda, o que contribuiu para conter o índice geral. Também aponta que não há indicação de aumento brusco da inflação nos próximos meses, o que reforça o debate sobre a necessidade de revisão do atual patamar dos juros básicos da economia. No tópico que trata das negociações coletivas de trabalho, registra-se que o mês de setembro apresentou o maior percentual de negociações com perdas salariais reais em 2025.
Por fim, a seção dedicada à Agenda dos Trabalhadores destaca a atuação das Centrais Sindicais no debate sobre a pejotização, que voltou a ganhar centralidade em razão do reconhecimento da repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte – veja a matéria na íntegra em:https://www.dieese.org.br/boletimdeconjuntura/2025/boletimconjuntura50.html
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