Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.
A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.
A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Fonte: veja a matéria completa em https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/mp-das-bets-veja-o-que-muda-e-saiba-datas-para-devolucao-de-valores
CONHEÇA O IATTEL – SAÚDE E BEM-ESTAR AOS TELEFÔNICOS



