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CLARO – SINTTEL CONVOCA TRABALHADORES PARA A ASSEMBLEIA DELIBERATIVA DO ACORDO COLETIVO 2026/2027

O Sinttel convoca os trabalhadores da empresa CLARO S.A. no estado do Paraná, para a Assembleia Geral Extraordinária de avaliação e deliberação da proposta para o Termo Aditivo 2026/2027 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027.

Como participar: Acesse a sala virtual através do link https://meet.google.com/ako-ubhd-yrg

Quando: A assembleia acontecerá no dia 20 de outubro de 2026, às 10:00 horas.

Como votar: No dia da assembleia acesse o link https://forms.gle/BsgdXDBKpnLMHXkYA entre 10:00 e 16:00 horas, para participar da votação.

A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo de garantir direitos e proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho.

Resumo da proposta para o Termo Aditivo 2026/2027

REAJUSTE SALARIAL: Concessão de reajuste salarial de 3,98%, a partir de janeiro de 2027, para os empregados ativos até 31/08/2026 abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho.

ABONO: Pagamento, em parcela única, de abono correspondente a 20% do salário nominal de 31/08/2026, observado o valor mínimo de R$ 1.300,00 e o valor máximo de R$ 6.000,00. O pagamento ocorrerá na folha de outubro mediante aprovação da proposta em assembleia. Empregados ativos em 31 de agosto 2026 e que foram desligados nos meses de setembro e outubro receberão o abono pró-rata na fração de 1/12 avos ao mês proporcional a data do desligamento.

PROGRAMA ALIMENTAÇÃO (VR/VA): Reajuste de 3,98% nos valores do programa de alimentação, com vigência a partir de setembro de 2026.

AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO/BABÁ: Reajuste de 11,70%, com vigência a partir de setembro de 2026. Com isso, o valor passa a ser de R$ 900,00.

AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA: Reajuste de 4,67%, com vigência a partir de setembro de 2026. O Valor passa a ser de R$ 1.500,00.

AUXÍLIO MEDICAMENTO PARA PATOLOGIAS GRAVES: Reajuste de 3,98% a partir de setembro de 2026.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e plenamente vigentes todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 e respectivos aditivos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente proposta.

PPR 2026: Os critérios do programa de PPR 2026 permanecem inalterados, isso significa uma elegibilidade mínima de 30 dias assim como os demais itens. O pagamento do PPR 2026 deverá ocorrer até 31/03/2027.

Caso a proposta seja aprovada, as diferenças dos benefícios do mês de setembro e outubro serão pagas na folha de pagamento de outubro.  Já as diferenças do programa de alimentação dos meses de setembro, outubro e novembro serão pagas como crédito extra, no cartão do benefício, até o dia 6 de novembro de 2026, também mediante aprovação em assembleia.

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